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EXEMPLO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 
Por este Instrumento contratual para prestação de serviços, _____________________________, doravante denominado CONTRATANTE e AGUIAR SOFTWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA, estabelecida na Rua Major Correia de Melo, 358 - 25 de Agosto - Duque de Caxias/RJ, inscrita no CGC nº 02.236.999/0001-06 e inscrição municipal nº 5.592.498, doravante denominada CONTRATADA, neste ato acordam entre si as seguintes cláusulas e condições:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
 
        1.1 - Este contrato tem por objetivo a prestação de serviço relacionado no anexo “Relação de Serviços Adquiridos”, que é parte integrante deste contrato. 

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E RESCISÃO
 
        2.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá a validade de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por igual período, desde de que não haja manifestação contrária e expressa de uma das partes até pelo menos 30 (trinta) dias da data de sua expiração.
 
        2.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante comunicação expressa com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou ainda, por fração de qualquer dispositivo deste contrato, por falência, concordata ou solução de uma das partes desde que o parágrafo 2.3 da Cláusula Segunda, seja respeitado.
 
        2.3 - A rescisão do contrato somente poderá ser efetuada se o CONTRATANTE estiver com todos os pagamentos vencidos quitados.
  
        2.4 - A CONTRATANTE autoriza a suspensão temporária dos serviços da CONTRATADA, caso seja ultrapassado 5 (cinco) dias úteis de atraso no pagamento do mês vencido. Revogando-se imediatamente a suspensão no dia posterior a comprovação do pagamento em atraso. A suspensão temporária dos serviços não altera, adia ou suspende os termos esse contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS
 
        3.1 - Os Serviços são regulamentados no anexo “Relação de Serviços Adquiridos”, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE FALHAS
 
        4.1 - A CONTRATANTE concorda em designar um funcionário de seu quadro para na figura de FISCAL, resolver qualquer assunto que trate deste instrumento contratual. O FISCAL poderá designar outra pessoa para substituí-lo quando o mesmo não puder exercer suas atribuições inerentes a este instrumento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
 
        5.1 - Pelos serviços contratados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ ________,____ (_______________________________) mensais.
 
        5.2 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento no dia 25 de cada mês, no escritório da CONTRATANTE, ou através de depósito em conta bancária por esta indicada. O não pagamento no prazo estabelecido, implicará em multa de 2% (dois por cento) acrescida de 0,03% (um por cento) ao dia de atraso.
 
        5.3 - Os valores a serem pagos a CONTRATADA serão reajustados automaticamente pelo valor do salário mínimo, sem qualquer aviso imediatamente no vencimento seguinte ao anunciado pelo governo.
 
CLÁUSULA SEXTA - TRIBUTOS
 
        6.1 - Todos os tributos decorrentes do presente contrato, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE ATENDIMENTO
 
        7.1 - O Prazo de Atendimento é regulamentado no anexo “Relação de Serviços Adquiridos”, que é parte integrante deste contrato. 

        7.2 - Constatado o não comprimento do prazo de atendimento deverá ser oficializado por documento assinado entre as partes, uma advertência para cada dia de atraso. Caso seja ultrapassado o limite de 3 (três) advertências dentro de um único mês, obrigada-se a CONTRATADA a conceder um desconto de 100% (cem por cento) no valor do pagamento do mês em que ocorreram os atrasos no prazo de atendimento. Esse desconto não altera ou diminui os termos deste contrato para os meses seguintes.

        7.3 - O Prazo de Atendimento somente poderá ser ultrapassado, mediante a suspensão temporária dos serviços, especificada na cláusula 2.4 deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
        8.1 - Na hipótese dos sistemas ou componentes serem modificados, trocados ou alterados pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa aprovação da CONTRATADA, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido pela CONTRATADA sem qualquer ônus, cobrança ou prejuízo.
 
        8.2 - A CONTRATADA não será responsável por qualquer atraso no fornecimento dos serviços causado por incêndio, inundações, greves, disputas trabalhistas, guerra, agitações, revolução ou outra causa fora do razoável controle.
 
        8.3 - Nenhuma das partes terá o direito de ceder este contrato sem o consentimento prévio e expresso da outra.
 
        8.4 - Qualquer aviso exigido ou previsto neste contrato só será válido por registro aéreo ou postal, dirigido CONTRATANTE, e na CONTRATADA em sede, ou se houver alteração de endereço, para último endereço conhecido.
 
        8.5 - Este instrumento contratual cancela e substitui todos os acordos eventualmente existentes com respeito ao objeto deste instrumento contratual, constituindo-se no único instrumento contratual em vigor.
 
        8.6 - Este instrumento contratual somente poderá será alterado mediante acordo escrito e assinado pelos representantes legais da CONTRATANTE e CONTRATADA, o qual ficará fazendo parte integrante deste instrumento contratual.
 
        8.7 - A CONTRATADA não assume outras responsabilidades, além das constantes deste instrumento.
 
CLÁUSULA NONA - FORO
 
        9.1 - Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da aplicação ou interpretação das cláusulas deste instrumento contratual.
 

        E por estarem justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo:

 

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de ______.


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Contratante
 
 
_______________________________________
Contratada


Testemunhas
 
 
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Nome:
CPF:
 
 
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Nome
CPF: